Destino final de resíduo é responsabilidade de quem gera

LEI FEDERAL Nº 12.305/10

Desde 2.010 é lei: quem gerar resíduos no país será responsável por dar a destinação final – e correta – ao material. Após 19 anos de tramitação do projeto, foi aprovada em 2.010,  a Política Nacional de Resíduos Sólidos pela Câmara dos Deputados, que estabelece normas para a gestão de resíduos sólidos com responsabilidade compartilhada e integrada, além de inventário; sistema declaratório anual; acordos setoriais; ciclo de vida do produto; não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; logística reversa; princípios do direito ambiental; elaboração de planos de gestão (nacional, dos estados e municípios) e de gerenciamento pelo setor industrial. A medida visa reduzir a contaminação do meio ambiente.

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