Polícia Militar frustra assalto e prende infratores

Em Itajubá, na última quinta-feira, dia 26/05/11, por volta das 21h36min, a Polícia Militar compareceu no Posto de Combustíveis “Guido”, situado na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, Bairro São Judas Tadeu, onde segundo informações havia dois cidadãos infratores em atitude suspeita e que, provavelmente, estariam armados.

A Polícia Militar deslocou para o local, onde logrou êxito em deparar com os infratores que estavam cometendo o delito, os quais ao perceberem que seriam abordados, tentaram evadir do local, contudo foram abordados.
No momento da abordagem, o cidadão infrator M.R.S., 28 anos, desocupado, jogou ao solo uma sacola contendo os produtos de roubo, sendo a quantia de R$451,75 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e setenta e cinco centavos), em dinheiro, e uma touca tipo Ninja, e o cidadão infrator E.L., 24 anos, desocupado tentou se desfazer de uma arma de fogo, jogando-a em um terreno baldio, sendo constatado que se tratava de um revólver Cal. 38, número de série D716810, contendo 04 cartuchos intactos.

Os cidadãos infratores foram submetidos à busca pessoal, sendo encontrado em seus poderes 03 (três) aparelhos celulares pertencentes aos frentistas.
As vítimas reconheceram os infratores, os quais foram presos em flagrante delito e conduzidos para a Delegacia de Polícia, juntamente com os materiais apreendidos, onde o flagrante foi ratificado pela autoridade competente. Ambos infratores já possuíam várias passagens pela Polícia, pelos crimes de tráfico de drogas, furtos e roubos.

Assessor de Comunicação Organizacional do 56° BPM

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1 Response to Polícia Militar frustra assalto e prende infratores

  1. Avatar de Benê Ribeiro Benê Ribeiro disse:

    Este nosso código penal é motivo de gozação mesmo e nenhum destes políticos sem competência que estão lá em Brasília não faz a mínima pra mudar nada. Imagina, uns vermes deste aí, que já tem várias passagens pela polícia, o que estavam fazendo na rua???? Lugar deles era atraz das grades. Isto é favorecido por saidinha dos dias das mães, dias do pais, Natal e etc, regressão de pena, bom comportamento, e outros absurdos neste utrapassado código penal que é intocável.

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