O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.
O Diário Oficial da União publicou, no dia 26, a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos. A lei também descriminaliza a grafitagem.
De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.
A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: “Pichação é Crime” e “Proibida a Venda para Menores de 18 Anos”. O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades. Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.

























