Ato Ilícito Administrativo: Contratação Irregular (em troca de votos)

Todo ato ilícito provoca, necessariamente, um desiquilíbrio de maiores ou menores consequências na ordem jurídica, impondo a necessidade de um imediato restabelecimento, em beneficio da sociedade, com a imputação da responsabilidade a quem tenha praticado. O ilícito é conceituado por CRETELA JÚNIOR como toda ação ou omissão humana, antijurídica, culpável, que envolve responsabilidade e sanções.

FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CUJAS INDENIZAÇÕES FORAM PAGAS ILEGALMENTE PELO COFRE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

Á evidencia, não se trata, é bom de ver, se serviços essenciais e de excepcional interesse público que não pudessem aguardar a realização de concurso. Não consigo divisar em quais hipóteses se subsumiriam as contratações de pessoas todas ligadas a área do executivo e não a área da saúde , sendo que as contratações não foram para atender situações de calamidade pública ou mesmo a execução de serviços técnicos por profissional de notória especialidade, ou mesmo para levantamento de dados necessários à elaboração de planos de governo.

É bem de ver, que tais contratações não poderiam ser efetivadas sem a realização de concurso, pois se deram em total descompasso com o ideal de atendimento ao interesse público, que deve pautar a conduta de nossos dirigentes, revelando, sim , a reiteração de condenável prática de se utilizar da Administração Pública , como meio de satisfação e promoção pessoal.

A fim de coibir, parcialmente, eventuais empreguismos derivados de conchavos políticos ou até mesmo de caráter pessoal, o nosso legislador constitucional fez questão de reger a forma de admissão de pessoal para o serviço público, que, atualmente, está prevista na seção I, do capitulo VII, mais precisamente nos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal 1.988.

O Executivo ao contratar, cometeu o desvio de poder pois, deveria agir de maneira correta obedecendo as normas do art. 37 da CR/88, sendo que a contratada não possui conhecimento jurídicos para saber que ao ser contratada estaria desrespeitando as normas constitucionais, pois, quem desrespeitou a constituição foi o chefe do Executivo, pois, este tem seu departamento jurídico para analisar todos os casos em relação a contratação e ao pagamento de indenização.

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

I- os atos da Administração são públicos;

II- a conduta da Administração deve estar amparada em expressa disposição legal;

III- o procedimento administrativo deve caracterizar-se pela probidade, objetivando o bem comum;

IV- a Administração deve tratar a todos igualmente sem distinção ou tratamento privilegiado, pautando se pelo equilíbrio e pelo bom senso.

O Executivo desrespeitou o art. 5º e 37 da Constituição Federal. Ao realizar a contratação sem o devido concurso público.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…………..

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:

A administração pública atua primordialmente em função interesse público, não podendo prevalecer em suas atividades o interesse pessoal. Esse é o verdadeiro sentido do principio da impessoalidade inscrito no art. 37 da Constituição Federal.

É de fundamental importância que as mazelas e os desmandos administrativos sejam obstaculizados, de forma rápida , ainda no nascedouro, uma vez, quase sempre, apesar dos instrumentos jurídicos cautelares à disposição dos órgãos públicos e do cidadão, o patrimônio público não recebe a adequada e completa recuperação.

O cidadão brasileiro possui um importante instrumento jurídico de controle dos atos da Administração pública: a ação popular constitucional. A sociedade possui um respeitável órgão e um mecanismo fiscalizador das atividades dos poderes públicos: o Ministério Público e ação civil pública. Os obstáculos e as dificuldades podem ser superadas, desde que exista vontade, criatividade, tenacidade e, sobretudo o desejo e participação mais ativa da sociedade civil

RELAÇÃO DE EMPREGO

A vinculação empregatícia com órgão da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 05.10.88, somente se dará através de aprovação prévia em concurso público, salvo nomeação para cargo em comissão’ (TST- RR 68.667-93.4, Ac. 1[ T. 4.794-93, Rel. Min. Ursulino Santos, DJU 08.04.93, in Revista síntese trabalhista, 59, maio/94, págs.. 45-46).

CONTRATO NULO- É nula a contratação de servidor sem a prestação de concurso público, conforme dispõe o art. 37, incisos II e III e respectivos parágrafo 2º da Constituição Federal. Revista provida “ ( TST- RR-98069/93.2, Ac. 2ª T- 6.376/94, Rel. Min. Hylo Gurgel, DJU de 24.02.95).

Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há ser público, isto é a regra, pois para que concurso público se o executivo apenas enxerga a futura eleição, os contratado não tem conhecimento de que é ilegal, visto que o executivo e quem vai a procura para oferecer o tão sonhado emprego em troca de votos.

Está devidamente demonstrada a improbidade administrativa por desrespeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública a que se refere o art. 11 da Lei nº 8.429/92, vez que o ato nulo será convalidado, e os seus efeitos retroagem desde da data da celebração dos contratos, e jamais poderá ser suprido com a conduta administrativa do ordenador das despesas.

Os contratados, na qualidade de beneficiários dos contratos, sem prova contrária de sua boa-fé, já que esta é presumida, não poderão ser prejudicados, com a imposição de ser devolvido o valor recebido à título de pagamento em decorrência da contratação do serviço realizado.

A responsabilidade é do Chefe do Executivo que aprovou a contratação , ficando isento de responsabilidade os contratados.

Sérgio Francisco Furquim
Advogado/Contabilista

Avatar de Desconhecido

About Giácomo Costanti

Email: danielicostanti@gmail.com
Esta entrada foi publicada em Justiça, Política. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

9 Responses to Ato Ilícito Administrativo: Contratação Irregular (em troca de votos)

  1. Avatar de Santarritense decepcionado Santarritense decepcionado disse:

    Esse negócio de contratação de pessoas em cargo público, há muito tempo é um câncer nas prefeituras pelo Brasil afora. Mas, em se tratando de nossa terrinha, todos os prefeitos que antecederam o atual, burlaram a lei e erraram!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Não vou citar nomes dos prefeitos anteriores, pois são figurinhas muitíssimas conhecidas, todos sem excessão, além de nepotismo descarado, eram omissos também!!!

  2. Avatar de alucinado por justiça alucinado por justiça disse:

    Giacomo nao entendi essa materia,ou quem sabe n~çao consigo acreditar que é mais uma irregularidade que vem a tona? quando se fala de irregularidade na nossa cidade tdo é possivel!!1Por favor explica aos internautas o q siginifica essa noticia ai em cima será q é o que já esperavamos ou apenas se trata de uma informação? Abraços e parabens a vc e Daniele pelos 11 anos de feliz união….

  3. Avatar de Rita Barbara Rangel Rita Barbara Rangel disse:

    oi amigo.logico que visito td dia. parabens pela garra em prol da nossa querida cidade.bjs.Barbara.

  4. Avatar de antonio francisco de paula antonio francisco de paula disse:

    Giacomo me explica essa noticia ai,nepotismo e contratação por indicação de vereador é o que rola solto aqui em nossa terra amada…srsrsr…A começar pela presidência onde já se viu dizer que acessor juridico municipal e prefeito pode ser marido e mulher???ou estou enganado? De uma espiadinha na secretaria d Educação!!!na mesma familia deve ter no minimo ums 5 que trabalham para o mesmo patrao…e esse patrao chama se “municipio´´ pobres cidadaos santaritenses é uma corrente que nao teremos esperança d mudar antes de 2013,enquanto isso continua o cabresto ai d quem ousar abrir a boca…

  5. Avatar de capitao gancho capitao gancho disse:

    Caro amigo, li a matéria e é lógico que se nós formos ver na secretária de Educação há vários cargos ocupados pela familia do secretário de Educação, como se não bastasse só os parentes de 1º grau, mas 2º, 3º. Mas isso infelismente não é só na secretária de educação mas em toda repartição pública. E ai fica uma pergunta, será que todas as pessoas que passaram no concurso público que teve em nossa cidade e que infelismente foi uma palhaçada já foram contratadas?

    • Avatar de Ane Ane disse:

      Caros amiguinhos,

      na secretaria de educação pelo o que eu saiba não existe mais contratos para parentes, me recordo que a sobrinha do secretário que ocupava o cargo de professora foi retirada de seu posto por não ter passado no concurso e os outros que lá se encontram já são concursados há anos, agora em relação ao prefeito, de colocar sua namorada para trabalhar lá dentro da prefeitura, não está errado, ela não tem nenhum grau de parentesco com ele…. kkkkkkkkkkk
      Vcs precisam se informar melhor!!!!!!!!!!

      Beijossss e ótima semana!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  6. Avatar de caveira caveira disse:

    E só olhar lá na Cac tem alguns lá que se encontram nesta situação,
    ex : F.F.R., está algum tempo na Prefeitura com proteção de Deus sabe quem é, como ela mesmo diz daqui ninguém me tira. Não é concursada, não faz estágio, e nem pertence algum cargo de confiança,
    Fizemos até uma denuncia sobre esse caso no mistério púlblico de Santa Rita, estamos aguardando que aconteça alguma coisa, afinal para que então fazer concurso púlblico, só para tirar o dinheiro do povo.

  7. Avatar de JADE JADE disse:

    É isso ai !!! é uma pouca vergonha mesmo acho que se teve o concurso público para que ficar com pessoas contratadas la dentro. já que tem ,para que então concurso, para recardar dinheiro brincadeira não é… estas pessoas contratadas tem que sair foraaaaaaa dar lugar para quem fez e passou … ai fica uma pergunta.. SERÁ QUE ALGUEM VAI TOMAR PROVIDÊNCIA NESTE CASO?

Deixe um comentário