Início da Piracema, pesca de espécies nativas está proibida

A Polícia Militar de Meio Ambiente alerta a comunidade que de 1º de novembro de 2010 até 28 de fevereiro de 2011, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado. Será permitida apenas a captura de espécies exóticas (de outros países), de outras bacias brasileiras e híbridas (produzidas em laboratório), tendo em vista o período da Piracema.

A palavra piracema é de origem tupi e significa “saída dos peixes para desova”. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, formam-se lagoas às margens dos rios, onde as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos.

O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. Cansados, tornam-se presas fáceis de serem capturadas.

A pesca amadora ou de subsistência é permitida, desde que o pescador tenha a carteira de pesca e respeite as espécies nativas. O pescador que portar, guardar ou transportar aparelhos e equipamentos de pesca não autorizados ou em quantidade superior à permitida pode ser multado e ter os equipamentos apreendidos.

PROIBIÇÕES:

Durante o período de defeso estarão proibidas a captura, porte e transporte de espécies nativas, bem como o porte à guarda e o transporte aparelhos, petrechos e equipamentos de pesca não autorizados e a realização de pescaria, incluindo todas as categorias, nas seguintes localidades:
– No perímetro compreendido entre 1.000 metros da jusante (abaixo) e 1.000 metros da montante (acima), das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
– A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras rios, lagos, canais e tubulações de esgotos.
– Nos lagos marginais, lagoas principais, alagados, alagadiços, banhados, canais de ligação ou poços naturais, situados em áreas inundáveis, que apresentam comunicação com rios em caráter permanente ou temporário.

Neste período a Polícia Militar Ambiental estará intensificando as fiscalizações em peixarias, supermercados, feiras, margens de rios e reservatórios d´água. Todas as ações e operações estarão voltadas para o combate a pesca ilegal e predatória.

A PESCA PREDATÓRIA É CRIME!

DENUNCIE!

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL  DA 17ª CIA PM IND MAT

Fonte: http://www.pmmg.portalregional.mg.gov.br

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