Juiz do TJMG indefere pedido da Câmara de Santa Rita

Expedição de

06/08/2010

: Ofício 2254/2010 – req. info. JD

Publicação

06/08/2010

: Indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravada para resposta ao recurso no prazo legal.

Despacho/Decisão interlocutória:

03/08/2010

Recebido o recurso sem efeito suspensivo Silas Vieira

Autos devolvidos

02/08/2010

: despacho/decisão

Autos conclusos à relatoria, Des.

27/07/2010

Silas Vieira 3º CACIV – UG

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7 Responses to Juiz do TJMG indefere pedido da Câmara de Santa Rita

  1. Avatar de Milton Milton disse:

    indeferir pode ser: – Que não teve despacho, ou
    – Teve contrário ao que se
    requereu.
    Eu queria saber, o que as autoridades e entidades estão fazendo para apurar a veracidade dos boatos. ISTO É CRIME DE ORDEM PÚBLICA do denunciante ou do denunciado, precisamos dar um basta neste tipo de conduta.

  2. Avatar de DUSKOMIKIETO DUSKOMIKIETO disse:

    Pois é.. o que foi requerido??
    divulgar na câmara a denuncia contra o prefeito, e isto ser julgado pelos politicos a respeito de cassar ou não o prefeito?

    Ou para não dar prosseguimento com a denuncia no que diz respeito a politica, e deixar apenas sob o controle do MP??

  3. Avatar de Sr.Xavier Sr.Xavier disse:

    se forem denuncias infundadas,tem que punir os autores exemplarmente para que não volte a acontecer.

  4. Avatar de Dani Costanti Giácomo Costanti disse:

    TRADUZINDO

    O JUIZ RECUSOU O PEDIDO DOS VEREADORES DE DERRUBAR A LIMINAR DO SR PREFEITO.

    MAS CABE RECURSO AO PEDIDO DOS VEREADORES, SENDO ENTÃO O AGRAVO JULGADO POR UMA JUNTA DE 3 DESEMBARGADORES.

    Abraços

    • Avatar de DUSKOMIKIETO DUSKOMIKIETO disse:

      Entendi.. então se o Juiz não derrubar a liminar do prefeito, isto não vai ser julgado na prefeitura, e o prefeito não vai ser cassado.

      • Avatar de Azambuja Azambuja disse:

        Olá sr. DUSKOMIKIETO.

        É basicamente isto.

        O problema maior, no meu ponto de vista, é que a Câmara deseja ler a denúncia, para abrir um processo de cassação, mesmo que esta denúncia ainda esteja em investigação. Isto é, o prefeito em nenhum momento foi condenado. Aliás, o Ministério Público ainda não se pronunciou sobre o caso, isto é, nem acusado pelo Ministério Público ele foi.

        O que venho questionando, é que o fato de ter uma denúncia, não a torna verdadeira. Como já havia mencionado, se abrir este precedente, basta denunciar quem assumir a prefeitura para cassá-lo. Além disso, vamos denunciar todos os vereadores para cassá-los. Onde isso vai parar? Consegue imaginar o que vai acontecer com Santa Rita?

        Já que basta uma denúncia vazia e nenhuma comprovação de fatos.

        Não estou aqui defendendo o prefeito, mas, a maneira como a situação está sendo proposta. Pré-julgamento dos fatos.

        Se o Ministério Público, entender que deve abrir uma investigação e acusar o prefeito, e, julgado o caso, ele for culpado, siga os trâmites legais.

        Não concordo em o Legislativo fazer o papel de Judiciário. E, pela maneira como a situação vem sendo conduzida pelos vereadores, não parece que desejam dar ao prefeito nenhum direito de defesa.

        Para finalizar, com todas as informações que foram divulgadas, e da maneira que foram divulgadas, no meu entender, ficou claro o golpe político.

        Atenciosamente,

        Azambuja
        azambuja.srs@terra.com.br

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