Contran adia prazo para uso de cadeirinha

A nova regra só deve valer a partir de 1º de setembro

A determinação da prorrogação se deu, segundo a assessoria, por causa da falta do produto no mercado. (Foto: José Carlos Santana)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou nesta terça-feira (8) a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças com menos sete anos e meio nos carros.
A determinação da prorrogação se deu, segundo a assessoria, por causa da falta do produto no mercado.
A lei das novas regras para transporte de crianças entraria em vigor nesta quarta-feira em todo o país. Se as crianças até sete anos e meio forem transportadas fora das cadeirinhas especiais, o motorista corre o risco de levar uma multa gravíssima, pagar R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira.
De quatro a sete anos e meio já é possível usar os chamados “assentos de elevação” e usar o cinto de segurança dos veículos. Só a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas.

MPF aponta falhas na resolução

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivos de segurança é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, no último dia 31 de maio, um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a ilegalidade da resolução por excluir alguns tipos de veículos da obrigatoriedade.
O MPF questiona o fato de as exigências não se aplicarem aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
O Contran afirma que a obrigatoriedade em veículos escolares será estudada para futura regulamentação, no entanto, não há prazo. No caso dos táxis, o órgão argumenta que a tendência no Brasil é não incluir esses veículos na obrigatoriedade, devido à própria dificuldade deles utilizarem o equipamento, já que transportam passageiros diversos.
Os ônibus estão fora da lista pelas próprias regras do Código Brasileiro de Trânsito, que permite que em veículos de transporte de passageiros fiquem em pé, assim os passageiros desses veículos estão dispensados da utilização do cinto de segurança e consequentemente do dispositivo de retenção para crianças.
A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

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