A Acia vai contestar na Justiça a constitucionalidade do Decreto Municipal 312, de 1º de fevereiro de 2010.
Presidente da Acia, Francisco Rodrigues da Cunha Neto. (Foto: José Carlos Santana)
O descreto, em seu artigo 1º, atribui ao dia 16 de fevereiro, “o feriado de carnaval (…), bem como a terça-feira de carnaval anterior a quarta-feira de Cinzas nos anos subsequentes”. Para a Associação Comercial de Alfenas, o município infringe Lei Federal que limita a quatro o número de feriados municipais, incluindo Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi. Estes, mais o aniversário da cidade e o dia 8 de dezembro, Dia de Imaculada Conceição, somam os quatro. Portanto, o de Carnaval seria inconstitucional.
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