Medida só vale se condenado trabalhava com carteira assinada
Os dependentes de pessoas que estão presas aguardando julgamento ou mesmo aquelas que já estão condenadas podem receber o auxílio-reclusão através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter condição de receber o auxílio a exigência essencial é a de que o preso ou condenado tenha trabalhado com carteira assinada antes da prisão.
O benefício é pago a quem estiver cumprindo regime fechado ou semiaberto, desde que algumas exigências sejam observadas como:
– Não receber salário da empresa onde trabalhava
– Não receber auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência em serviço
– Último salário-contribuição do segurado deverá ser igual ou inferior a R$ 798,30
O benefício também deixará de ser pago no caso de morte, fuga ou liberdade condicional.
O benefício pode ser solicitado através de um agendamento prévio pelo portal do INSS na internet que é o www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social.

























