Contas de luz, água, telefone, cartões de crédito, TV a cabo e carnês que vencem nesta 5ª podem ser pagas dia 4
EUGÊNIO MORAES

Correntistas devem redobrar a atenção na hora de preencher cheques
Contas de luz, água, telefone, cartões de crédito, TV a cabo e carnês que vencerem no dia 31 de dezembro ou no primeiro dia de 2010 poderão ser quitados no dia 4 de janeiro, conforme resolução a Federação Nacional dos Bancos ((Febraban). Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro não haverá atendimento ao público nos bancos. Caixas eletrônicos e serviços de banco disponibilizados pela Internet, no entanto, funcionarão normalmente nesse período.
Na virada do ano, alerta a entidade, correntistas devem redobrar a atenção na hora de preencher cheques, embora o registro incorreto do ano na folha não implique, necessariamente, bloqueio do documento.
Em todo o país, as agências bancárias voltam a funcionar normalmente a partir do dia 4 de janeiro, conforme Resolução nº. 2.932 do Banco Central, de 28 de fevereiro de 2002 e considerando os resultados positivos obtidos em anos anteriores, tanto nos horários de expediente ao público, como nos procedimentos e cronograma do Serviço de Compensação de Cheques (SPC).
De acordo com o Banco Central, os tributos que vencem nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Há a opção de pagamentos pré-programados, que podem ser efetuados nos caixas eletrônicos das agências bancárias. Neste caso, o cliente deve registrar a data correta do vencimento da conta (31 de dezembro ou 1º de janeiro), e o débito ocorrerá somente no dia 4 de janeiro.
Para quem for se ausentar por longo período neste início de ano e quiser evitar contratempos, a dica é agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos postos de autoatendimento e correspondentes não bancários, como Correios, lotéricas e outros estabelecimentos comerciais.
Atitude comum em viradas de ano, o erro de data no preenchimento de cheque (2009 em vez de 2010, no caso) não constitui uma “infração grave”. De acordo com a Febraban, os bancos têm hoje como verificar se o cheque foi preenchido em 2010 e não em 2009, observando, por exemplo, o número de série da folha de cheque. A única ressalva neste caso é evitar rasuras.
A atenção maior deve recair sobre os pré-datados. Após ser emitido, o cheque tem 30 dias para ser descontado, caso seja da mesma praça. Se for proveniente de outra praça, o prazo aumenta para 60 dias. A partir disso, o prazo final para prescrição recebe mais 180 dias. Neste período, a cobrança pode ser feita de forma amigável ou o cheque deve ser protestado, para depois ser cobrado judicialmente.
No caso do documento bancário ser preenchido com o ano errado, todos os prazos são extrapolados. Exemplo: se o consumidor parcela sua compra em três vezes e pré-data suas folhas de cheque para janeiro, fevereiro e março de 2009, o comerciante que as receber pode protestar e solicitar o ressarcimento, devidamente respaldado pelas normas do Banco Central.
Uma velha dica para o consumidor mais desatento é realizar o preenchimento do ano em todas as folhas do talão que for utilizar, antes mesmo de sair de casa. Assim, não corre eventuais riscos ao realizar suas compras pré-datadas, sobretudo no início do ano.

























