Decisão sobre poder de multar da Guarda Municipal foi adiada até janeiro, e decisão que proíbe BHTrans de multar vai ser publicada amanhã
Lucas Prates

Agentes perdem o poder de aplicar punição a motorista infrator
A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas suspendeu até janeiro a votação que define, em segunda instância, se a Guarda Municipal pode ou não aplicar multas no trânsito de Belo Horizonte. Até o momento, são 12 votos a favor do poder de multar, e 11 votos contra. Em caso de empate, a questão pode ser definida pelo presidente do TJMG, Sérgio Resende.
Os 150 homens da Guarda foram treinados para auxiliar a BHTrans na orientação e na aplicação das infrações, mas, desde 25 de setembro deste ano, o Ministério Público conseguiu uma liminar no TJMG determinando a retirada de todos das ruas nas atividades relacionadas ao trânsito.
Nesta quinta-feira (10), o Diário Oficial da União publica o acórdão da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 10 de novembro, decidiu por unanimidade que a empresa não pode aplicar infrações de trânsito. Segundo os ministros, por ser uma empresa de capital misto, que visa lucros, a BHTrans não pode ter poder de polícia, prerrogativa exclusiva dos órgãos públicos.

























