Justiça Federal de SP condena casal Hernandes por evasão de divisas

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SÃO PAULO – O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou, nesta terça-feira, o casal Sônia Haddad Moraes Hernandes e Estevam Hernandes Filho, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, a 4 anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas. Em janeiro de 2007, o casal tentou entrar nos Estados Unidos com US$ 56.467 não declarados à alfândega americana. A sentença do magistrado, no entanto, substitui a reclusão pela pena de prestação de serviços à entidades filantrópicas a serem definidas pelo juiz e por outra pena restritiva de direito. Os réus também podem recorrer em liberdade da sentença.

De Sanctis, além da pena, ainda determinou que os réus paguem 164 dias-multa (não convertido à pena restritiva), sendo que cada dia-multa vale cinco salários mínimos à época, e mais R$ 150 mil cada a entidades beneficentes, relativas à ‘reparação pela infração penal’. Na época, em janeiro de 2007, o mínimo vigente era de R$ 350, o que daria uma multa de R$ 287 mil para cada um, mais correção monetária até a data do pagamento. Por meio de nota, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso disse que considera a decisão ‘absurda’ e informou que irá recorrer da sentença.

Na sentença, o juiz disse que o casal informou endereço inexistente de três testemunhas, além de tumultuar o processo. De Sanctis diz também que ‘não seria possível que os acusados tivessem recebido os valores com eles encontrados tão-somente na aeronave, como pretende fazer crer a defesa’.

Ainda como pena restritiva o casal não poderá, durante o tempo da pena aplicada, frequentar determinados lugares, entre eles cassinos, leilão de bens, lojas de luxo, e ‘países a não ser onde existam templos religiosos próprios e mediante autorização judicial’. De Sanctis ainda determina à Receita Federal uma ‘fiscalização mais acurada’ na Igreja Renascer e ‘dos hora condenados’.

Na última semana, o casal participou de uma audiência de instrução na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Na ocasião, foram ouvidas por Fausto de Sanctis, em dois dias, quatro testemunhas de defesa. Na última quinta-feira, após os depoimentos, a procuradora Karen Kahn, do Ministério Público Federal em São Paulo, retirou a acusação de falsidade ideológica contra o casal, e ambos passaram a responder somente pelo crime de evasão de divisas.

Estevam e Sônia foram detidos em 9 de janeiro de 2007, quando tentaram entrar nos Estados Unidos com US$ 56.467 mil não declarados à alfândega escondidos em uma bolsa, em uma Bíblia, em um casaco de Estevam e em um porta-CDs na mochila do filho. Pela lei americana, eles deveriam ter informado que iriam entrar com mais de US$ 10 mil no país.

Nos Estados Unidos, o casal foi condenado à reclusão, seguida de cinco meses de prisão domiciliar. A Justiça dos Estados Unidos determinou que a reclusão fosse cumprida primeiro por Hernandes e depois por Sônia, para que os filhos do casal não ficassem sem os dois responsáveis em casa no Brasil. O casal chegou a usar uma espécie de tornozeleira eletrônica para que fosse monitorado.

O casal também responde pela acusação de lavagem de dinheiro feita pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. No Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, dois ministros já aceitaram habeas corpus impetrado pela defesa dos Hernandes e ordenaram o trancamento da ação aberta em 2006. Se o habeas corpus receber mais um voto favorável, o processo será arquivado. O MPE entende que o casal ocultou bens de origem supostamente ilícita e que o crime foi praticado por organização criminosa. Mas o Código Penal Brasileiro não tem definição legal para organização criminosa.

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