EXCLUSIVO: Kiko assalta padaria de Santa Rita com flauta

Consultando outro dia as estatísticas de crimes violentos na cidade, não encontrei dados sobre um assalto à mão armada numa padaria, onde  o assaltante pé-de-couve teria levado cerca de 70 reais e fora preso algumas horas depois. A curiosidade com o que acontecera com aquele 157 nervoso levou-me ao autor do roubo e ele contou-me sua historia timtim por timtim. Francisco A.C. Silverio, vulgo Kiko, fora preso meses atrás por agredir fisicamente sua mãe. Foi enquadrado na Lei Maria da Penha e depois de 5 meses se hospedando no novo hotel da Rua das Rosas, obteve o perdão de sua mãe, segundo ele, e voltou a respirar o ar puro das ruas.

Mas kiko devia 20 reais a sua querida mãezinha que não saiu do seu pé querendo receber o dim-dim. Depois de sair da cadeia, o melhor emprego que ele conseguiu foi  de catador de papelão, mas estava difícil ajuntar os 20 reais, por isso ele resolveu ‘fazer uma fita’. Não tinha arma, mas tinha uma flauta, isso mesmo, uma flauta, com a qual ele incomodava os companheiros de cela no novo hotel com suas melodias desafinadas. Kiko, cara de bom menino que tem, nem precisou fazer cara de mal, entrou sorrateiro na padaria do Carlitos, ali perto da Delegacia de Policia, espetou a flauta por baixo da camisa como se fosse uma arma e exigiu o dim-dim. Levou sem nenhum esforço 70 reais.

Imediatamente correu para casa, pagou os 20 reais à sua mãe e foi ao bar do Eco abraçar umas loiras geladas, afinal ninguém é de ferro. Minutos depois a policia militar chegou ao bar e repetiu aquela frase de gelar a espinha “ você está preso”. Reconhecido pela vitima da padaria, Kiko devolveu a bufunfa roubada, inclusive os 20 reais que já estavam com sua mãe e foi enquadrado no artigo 158 do código penal. Não entendi. Quando me formei em 85, 158 era o artigo para extorsão. Roubo á mão armada é 157. Será que o código penal mudou e não fui avisado, ou a policia militar se equivocou na qualificação do delito e o delegado passou batido? Ou será que existe uma terceira opção? Será que não tem ocorrido outros assaltos por aí desfarçados de extorsão? De qualquer forma, ambos os crimes prevêem pena de 4 a 10 anos de prisão e tenho certeza que o homem da capa preta irá corrigir este desvio de qualificação,  e o roubo “à camisa armada de flauta” entrará para a estatística de crimes violentos na cidade, quer queiramos ou não.

Quem ficou com o prejuízo nesta historia foi o Eco, pois Kiko não teve tempo de pagar pelas loiras geladas e torresmos quentinhos.

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