Projeto de proteção a animais é retirado pela 5ª vez

Vereadores tentam solução para que governo adote projeto em favor da vida de cães e gatos

Denise Prado
Vereadores aprovaram três projetos em segundo turno e dois foram retirados para serem, novamente, analisados.
Fotos: Venício Scatolino

Pouco mais de uma hora de reunião foi suficiente para ânimos exaltados, comparações entre um governo e outro, críticas a um veículo de comunicação, deixando irritado até mesmo o presidente da Câmara, Jairo Carlos Campos, que se levantou sem dar por declarada o fim da reunião da noite de segunda-feira, dia 23.

Pela quinta semana consecutiva foi pedido vista ao Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação da proteção da vida de cães e gatos. O vereador Hesse Luiz Pereira se comprometeu a estudar e analisar o projeto mais detalhadamente. Outro projeto que foi retirado é o que concede acesso gratuito em eventos socioculturais a pessoas com deficiência e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Segundo Turno – Os Projetos de Lei que criam o Conselho Municipal de Turismo e o Conselho e Fundo Municipal da Juventude foram aprovados em segundo turno, sendo que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará responsável no gerenciamento dos recursos financeiros dos dois órgãos.

Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui o Prorefis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais). Este programa permite ao Executivo abater os juros e multas relativos aos débitos com impostos municipais. A anistia vale tanto para o IPTU como para a taxa de lixo e ISS, entre outros impostos que constam na Dívida Ativa.

Tribuna – A tribuna foi usada pelo estudante de Ciências Biológicas da Unifal, Dérik Ferreira Rosa, que falou em nome de toda a equipe que está envolvida no projeto de esterilização dos animais.

Ele criticou a ação de alguns vereadores que, no seu entender, são contra a proteção da vida de cães e gatos. Durante sua explanação ressaltou que o governo municipal deveria respeitar a Lei Federal 9.605 que em um de seus artigos diz que em caso de animais apreendidos, estes devem ser “libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados” e não “optar pela eutanásia”.

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