DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 – Depósitos Antecipados
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02,que dispõe:
Art.1º – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para
possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospita l será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

























