Reciclagem de Óleo de Cozinha Usado
Termina em 30 dias o prazo para a adequação do gerenciamento do óleo de cozinha usado definido pelas Leis do Município do Rio de Janeiro n° 4961, de 02/12/08 e n° 4969, de 03/12/2008.
Estas leis proíbem os estabelecimentos comerciais e industriais, incluídas as cozinhas industriais, a lançarem óleos comestíveis na rede de esgoto e de águas pluviais.
Estas atividades devem depositar os resíduos em recipiente dotado de rótulo com o nome e o CNPJ da empresa, além dos seguintes dizeres: “RESÍDUO DE ÓLEO COMESTÍVEL E/OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA” para remoção periódica por empresas qualificadas.
Ainda sobre este assunto, a Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro criou o Programa de Reaproveitamento de Óleo Vegetal Residual para o reúso do óleo de cozinha como matéria-prima de biodiesel e sabão. Não há quantidade mínima e o doador (indústria, comércio ou particular) recebe um certificado de participação.
As cooperativas cadastradas estão listadas em
www.cooperativismop opular.ufrj. br/prove

























