De 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, a Polícia Militar estará intensificando os trabalhos de fiscalização da pesca nos rios e seus afluentes, lagos, lagoas e demais coleções de água que contribuem para a formação da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, situada nas Regiões Sul e Sudoeste de Minas, onde também estão inseridas as Represas Hidrelétricas de Camargos, Itutinga, Funil e Furnas.
As atividades serão desenvolvidas em cumprimento à legislação vigente, que regulamenta o período de defeso da Piracema e tem como objetivo assegurar a proteção e reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de reprodução.
A palavra piracema é de origem tupi e significa “subida do peixe”. Refere-se ao período em que os peixes sobem os rios para se acasalarem e reproduzirem, buscando sempre os melhores locais para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas. Ao fim desta época, formam-se berçários naturais às margens dos rios, onde as ovas ficam detidas. Nessas lagoas marginais as chances de sobrevivência dos alevinos são maiores, pois as águas são ricas em alimentos.
Durante o período será proibido:
– Captura, porte, transporte, aquisição, armazenamento e comercialização de espécies de peixes nativos, bem como o porte, a guarda e o transporte de aparelhos, petrechos e equipamentos de pesca não autorizados pela Portaria de referência;
– Captura, guarda e o transporte de peixes exóticos (de outros países, introduzidas em águas brasileiras), aloctones (de outras bacias) e híbridos (cruzamentos de duas espécies) em quantidades superiores as permitidas.
– A prática de métodos e técnicas não autorizadas, especialmente lambada, arrasto, batição, chuveirinho, atrativos luminosos, bem como a pesca subaquática e a utilização de materiais perfurantes e aparelhos fixos;
– Realização de torneios, gincanas e campeonatos de pesca nas bacias protegidas e em águas públicas, exceto àqueles autorizados pelos órgãos ambientais competentes;
– Pesca embarcada nos rios e de qualquer modalidade nas lagoas marginais, alagados, alagadiços, banhados, canais de ligação ou poços naturais, situados em áreas inundáveis, que apresentam comunicação com rios e demais ambientes hídricos, em caráter permanente ou temporário;
– Pesca no interior de Unidades de Conservação (UC); a 500 m de confluências e desembocaduras de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto; a 1500 metros das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, também de cachoeiras e corredeiras;
– Pesca no Rio Grande, no trecho compreendido entre o barramento da Usina Hidrelétrica de Camargos e a Ponte Rodoferroviária no município de Ribeirão Vermelho;
Permissões
Será permitida para pesca amadora desembarcada, ao pescador que estiver devidamente licenciado, a captura de espécies exóticas, aloctones e híbridas, somente em locais permitidos; Nas usinas hidrelétricas, onde for permitido, a pesca amadora poderá ser embarcada ou desembarcada. A quantidade autorizada será de 05 kg mais uma espécie.
Para pesca profissional poderão ocorrer capturas de espécies não nativas, sem limites de cota, tais como: apaiari, bagre-africano, black bass, catfishcarpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápia, piranha, tambaqui, tucunaré, pescada-do-piauí, porquinho e zoiúdo.
O pescador amador e o profissional poderão fazer o uso de linha de mão e anzol, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais, exceto animais aquáticos vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços.
Ações e Operações
O prazo máximo para declaração dos estoques de peixe in natura será o 2º dia útil, após o início do período de defeso, podendo ser congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores e armazenados por pescadores profissionais, também os acondicionados em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
Os trabalhos da Polícia Militar terão como foco o combate à pesca predatória e ao comércio ilegal de pescado. Todo o produto da pesca deverá estar acompanhado de comprovação de origem. O patrulhamento aquático será intensificado diuturnamente durante todo período.
Por fim, reafirmamos a importância da consciência ecológica nos dias atuais, para garantir o ciclo de vida dos peixes e a multiplicação das espécies através da reprodução. Faça a sua parte, contribua com a Polícia Militar denunciando os infratores através dos telefones: 190 e (35) 3829–3243.



























