DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO – DDU – 181

 

SUPORTE LEGAL DO 181 DISQUE DENÚNCIA
1. Decreto N.º 44.633/07, de 10/10/07 – Institui o Disque Denúncia Unificado (DDU/181), constituindo-se de uma central única, tendo como finalidade recebimento, registro, análise e resposta às denúncias anônimas de crimes e sinistros;

2. Resolução Conjunta de 29/11/07 – Estabelece prazos para resposta às denúncias encaminhadas às unidades operacionais da Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC) e Corpo de Bombeiros Militares (CBM), trata da subordinação hierárquica e do pessoal do 181 e dá outras providências;
3. Em cada corporação (PM, PC e CBM) foi formalizada a responsabilidade das unidades na apuração das denúncias oriundas do 181 e estipulado o prazo para resposta em até 90 dias.

AQUI VOCÊ TEM VEZ E VOZ!
PRINCÍPIOS QUE REGEM O 181:
1. Sigilo absoluto e incondicional, anonimato do denunciante;

2. Sigilo de todas as informações e procedimentos atinentes às denúncias;

3. Preservação da imagem e honra dos servidores, funcionários, denunciantes e denunciados;

4. Integração de ações e informações de defesa social.
COMO FUNCIONA O 181?


O QUE VEM SENDO DENUNCIADO NO 181?


E O TRÁFICO/USO DE DROGAS NA MINHA RUA, O QUE FAZER?


MAS SERÁ QUE DÁ RESULTADO MESMO? VEJAMOS ABAIXO:


E SE TIVER PESSOAS PORTANDO ARMAS DE FOGO ILEGAIS PERTO DE CASA?

SEJA UM CIDADÃO CONSCIENTE, DENUNCIE SEMPRE AS AÇÕES DELITUOSAS.

DISQUE 190 – EMERGÊNCIA POLICIAL

DDU 181 – DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO

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