Júri popular condena por homicídio culposo pai que matou o filho em Itajubá
Na segunda-feira, 14/09, aconteceu o julgamento de Décio dos Passos Silva acusado de matar o próprio filho em 2007, em Itajubá. O acusado aguardou o julgamento em liberdade.
Em entrevista ao Jornal Regional, da EPTV, o réu alegou legítima defesa. “O que aconteceu naquele dia foi uma fatalidade. Aquilo foi um momento de desespero e até hoje eu não sei onde ele foi atingido”, explicou.
Após o crime, Silva se entregou à polícia. Em seu depoimento, o réu contou que foi agredido pelo filho que havia chegado em casa alcoolizado e drogado.
O julgamento começou às 13h e terminou às 21h16. No Fórum de Itajubá, sete pessoas foram sorteadas e o Júri Popular foi formado. A mãe e uma tia da vítima foram ouvidas.
O Júri Popular desclassificou homicídio doloso e classificou o crime como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar. “…deixo, por hora, de aplicar a pena, porque cabível, na espécie, a suspensão condicional do processo, já que o denunciado é primário e de bons antecedentes”, trecho da sentença do juiz Selmo Sila de Souza que determina que o acusado deve receber pena alternativa, tendo em vista se passado de homem honrado e integro, sem nenhuma passagem pela polícia.
Em 10 dias, será divulgada a sentença definitiva. A pena nesse caso pode variar de um a três anos.
FONTE:JORNAL SUL DE MINAS

























