Concessionárias de energia elétrica devem ressarcir os consumidores
Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostra que as mudanças climáticas aumentaram a incidência de raios sobre o Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Inpe, no período de 4 a 11 deste mês, caíram 69.775 raios no estado. No Sul de Minas a situação não é diferente. Em Poços de Caldas, a incidência de raios foi 20% maior de 2007 para 2008, enquanto que em Varginha, o aumento registrado foi de 49%.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde abril deste ano, uma nova determinação prevê que as concessionárias de energia devem ressarcir os consumidores que comprovarem prejuízos por causa de descargas elétricas.
O coordenador do Procon em Poços de Caldas, Marcelo Oliveira, disse que o consumidor tem um prazo de até 90 dias para apresentar uma reclamação, enquanto que a empresa tem 15 dias para responder e mais 20 para indenizar o consumidor, se for o caso.
O engenheiro eletricista Marco César Castro de Oliveira recomenda que os consumidores tirem da tomada os aparelhos eletrônicos e que ainda utilizem um equipamento chamado supressor dentro da casa.
Ainda segundo a Aneel, as empresas só fazem o ressarcimento se houver uma relação entre a incidência da chuva e dos raios e o dano causado nos aparelhos eletrônicos.
O Inpe informa ainda que aproximadamente 60 milhões de raios atingem o Brasil anualmente e causam em média 70 mortes.

























